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PORTARIA Nº 006-2023 DESIGNA FISCAL DO CONTRATO N. 05-2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 26/01/2023


A portaria designa um servidor para acompanhar e fiscalizar o contrato de licenciamento de soluções de tecnologia da informação para a gestão pública.

Por diariomunicipal.org

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PORTARIA-PRE N. 006/2023

DESIGNAR O SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 005/2023.

MARIONY SOARES DE OLIVEIRA, Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, PREVIARA,no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021.

RESOLVE,

Art. 1º - Designar a Sr. JOSÉ ORLANDO DE SOUZA, servidor público Municipal, efetivo no cargo de Auxiliar Administrativo da Prefeitura Municipal de Araputanga MT, CPF n. 888.718.191-87, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo nº 005/2023, firmado entre o Previara – Fundo Municipal de Previdência Social de Araputanga MT e a empresa RLZ INFORMÁTICA LTDA, inscrita CNPJ sob o nº 65.596.744/0001-66, cujo objeto é a “a Contratação de Empresa Especializada para Licenciamento de Soluções de Tecnologia da Informação para Gestão Pública, incluindo a Conversão, Migração, Implantação, Treinamento de usuários, Customização banco de dados e Manutenção, compreendidos na Gestão em: Planejamento, Orçamento, Contabilidade, Tesouraria, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Licitações, Compras, Almoxarifado, Frotas, Patrimônio Público, Protocolo e Processos, Gestão de Créditos Tributários ou Não, Arrecadação e Fiscalização Municipal, Nota Fiscal Eletrônica, SMAE, geração das xml que atendam plenamente o envio das cargas APLIC do TCE, bem como geração de informações compatíveis para prestação de contas por meio da LRF, SIOPS, SIOPE, SICONF, E-Social, EFD-REINF, DCTF-WEB, bem qualquer outro tipo de prestações de contas afim, disponibilização dos dados no Portal de transparência, que dependam da plena operação atualizada do software a ser contratado, e pleno atendimento no que aplicar o Decreto Federal n. 10.540/2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC...”

Art. 2° - O servidor hora nomeado deverá zelar pelo cumprimento das cláusulas do contrato supra citado, bem como tomar as devidas providências nos casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto contratado, sendo este indispensável para liberação dos pagamentos conforme cláusulas firmadas.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Araputanga, 19 de Janeiro de 2023.

MARIONY SOARES DE OLIVEIRA

Diretora Executiva

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